Saiba quais são os seus direitos no caso de cancelamento e atraso de voo

  • 01 de julho de 2015
Saiba quais são os seus direitos no caso de cancelamento e atraso de voo


Hoje tratarei de um tema bastante recorrente em todos os aeroportos do mundo, qual seja: atraso e cancelamento de voo.

 

Não tem coisa pior do que organizar uma viagem com meses de antecedência e ter seu voo cancelado ou atrasado! Tal imprevisto pode causar uma seria dor de cabeça para o viajante, pois na maioria das vezes os demais voos e hotéis já foram reservados e possuem multas no caso de cancelamento ou alteração.

 

Pois bem. Neste post vou falar exatamente quais são os Direitos dos viajantes no presente caso.

 

As causas mais frequentes de atraso e/ou cancelamento são: (i) Condições climáticas; (v) Volume de ocupação no voo (famoso overbooking); (iii) Excesso de tráfego aéreo; (iv) Problemas com a tripulação; (v) problema com aeronave.

 

De acordo com a resolução 144 da ANAC, nos casos de voos nacionais e internacionais, os viajantes possuem os seguintes direitos no caso de atraso ou cancelamento de voo:

 

A partir de uma hora de atraso, a empresa aérea deve oferecer ao viajante facilidades com a comunicação (ligação telefônica e acesso à internet).

 

Caso aconteça atraso superior a 2 horas o viajante tem direito a Alimentação (voucher para refeição) e comunicação (telefonema).

 

Já em caso de cancelamento ou atraso superior a 4 horas: o viajante tem o direito de decidir a melhor opção de acomodação.

 

Muitas vezes as empresas aéreas ocultam o direito de reacomodação em outros voos, pois os valores são altíssimos, contudo, esse é um direito seu, portanto, exija.

 

Desta forma, ocorrendo atraso superior a 4 horas o viajante deverá optar por uma das seguintes alternativas: (i) Reembolso integral, inclusive, com a taxa de embarque; (ii) Remarcação do voo para data e horário da conveniência do viajante, sem custo logicamente; (iii) Embarcar no próximo voo da mesma empresa, ficando a empresa responsável pela assistência material (hotel, transporte e alimentação); (iv) Embarcar no próximo voo de outra empresa aérea, se houver disponibilidade de lugares, para o mesmo destino; (v) Acomodação ou hospedagem e transporte do aeroporto ao local de acomodação. Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto; (vi) Concluir a viagem por outra modalidade de transporte.

 

É importante ressaltar ainda que caso o viajante se sinta lesado com a má prestação do serviço é possível acionar a justiça e/ou os órgãos administrativos competentes para buscar ressarcimento pelos prejuízos sofridos  (danos morais e materiais) provenientes dos atrasos ou cancelamentos de voos. Neste caso procure seu advogado para que o mesmo possa verificar a viabilidade da demanda.

 

Espero que tenha ajudado com as dicas! 



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