Com a decretação da pandemia do Coronavírus (COVID-19) pela Organização Mundial de Saúde a sociedade tem ficado amedrontada e estão surgindo diversas violações ao Direito do Consumidor. Com o objetivo de esclarecer iremos trazer alguns pontos importantes referente a proteção do Consumidor nas relações de consumo:
Limitação na compra de produtos:
Segundo o STJ é passível sim quantificar a compra de produtos, principalmente em momento com esses que estamos vivendo. O que deve ser observado é que o aviso deve estar claro para o consumidor e não cause nenhum constrangimento.
Aumento abusivo de preço:
O Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 39, X, é claro ao vedar a elevação de preços de forma desproporcional. Caso o consumidor se depare com essa situação deve denunciar de imediato o PROCON para adotar as penalidades legais que variam de multas até interdição do local.
Exame para detectar o Coronavírus: De acordo com a resolução normativa nº 453 da Agência Nacional de Saúde - ANS ficou incluído no rol de procedimentos obrigatório dos planos de saúde o teste para detectar a doença para os beneficiários de planos de saúde.
Cancelamento e Remarcação de viagens: Diversos pacotes turísticos estão sendo cancelados e remarcados em decorrência do coronavírus. A recomendação da OAB/AL é que se o destino da viagem estiver com risco de contaminação do consumidor é que seja possível tanto a remarcação como o cancelamento sem a cobrança de taxas.
Vale lembrar que estamos vivendo um momento atípico no mundo e que o bom senso e a razoabilidade devem prevalecer em todas as negociações e caso o consumidor se sinta lesado ele deve procurar seu advogado de confiança ou os órgãos de proteção ao consumidor.
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